Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032027
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
Sumário:I - Não se forma acto tácito de deferimento se tiver sido proferido, no prazo legal, acto expresso, embora não notificado à requerente.
II - A notificação é condição de eficácia externa do acto administrativo mas não é necessária para impedir a formação do acto tácito.
II - O despacho que indeferiu um requerimento "nos termos da informação da DSJ", constando desta informação os motivos do acto, está suficientemente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00037753
Nº do Documento:SA119931021032027
Data de Entrada:03/30/1993
Recorrente:IMOVIL-IMOBILIARIA CONSTRUTORA LDA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART3 N1.
LPTA85 ART31 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/10/18 IN BMJ N380 PAG290.
AC STA DE 1987/06/02 IN BMJ N368 PAG345.
AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N328 PAG497.