Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027043 |
| Data do Acordão: | 03/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO MEDICO MUNICIPAL MORTE DE RECORRENTE RELAÇÃO DE EMPREGO PUBLICO DIREITO INTRANSMISSIVEL REMUNERAÇÃO VENCIMENTO PROCESSAMENTO DE ABONOS CASO RESOLVIDO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A relação juridica de emprego publico esta incindivelmente ligada a pessoa do funcionario e, por morte deste, não e transmissivel. II - Ja o mesmo não sucede com os direitos de conteudo patrimonial (nomeadamente a atribuição de um determinado sistema remuneratorio) decorrentes de uma relação juridico-funcional que se haja constituido e que não seja posta em crise. III - Os actos de processamento de vencimentos ou de remunerações não constituem simples operações materiais, mas actos juridicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos consoante a entidade dotada de competencia para os praticar. IV - Um pedido formulado pelo interessado de rectificação de certa remuneração que, ate ai, lhe era processada de determinada forma, abrangendo não so as prestações futuras mas tambem as ja vencidas, e cindivel nessas duas partes componentes. V - Quanto a primeira, e oponivel a excepção do caso decidido ou caso resolvido que se constitui pela falta de reacção do interessado relativamente aos actos de processamento anteriores, retirando o objecto ao recurso contencioso no caso de este versar sobre um acto tacito de indeferimento (inexistencia do dever legal de decidir). VI - Quanto a segunda, o mencionado pedido representa uma reacção graciosa do interessado que tem como efeito a interrupção da formação dos sucessivos casos decididos ou casos resolvidos que ate ai se haviam verificado. VII - Essas decisões administrativas apenas alcançam os casos singulares sobre que iam versando obstando assim (por falta de identidade de objecto) a qualificação como confirmativos dos actos analogos ulteriores que o interessado vier perturbar com o seu pedido de rectificação atras referido. |
| Nº Convencional: | JSTA00030636 |
| Nº do Documento: | SA119910314027043 |
| Data de Entrada: | 04/06/1989 |
| Recorrente: | MARQUES , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA ARRUDA DOS VINHOS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 373/79 DE 1979/09/08. CCIV66 ART2025. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10002 DE 1979/06/07. AC STA PROC12487 DE 1979/10/25. AC STA PROC18699 DE 1985/10/17. AC STA PROC9451 DE 1977/03/31. AC STA PROC20197 DE 1984/05/08. AC STA PROC15317 DE 1984/05/10. AC STA PROC20927 DE 1985/06/05. |