Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027043
Data do Acordão:03/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
MEDICO MUNICIPAL
MORTE DE RECORRENTE
RELAÇÃO DE EMPREGO PUBLICO
DIREITO INTRANSMISSIVEL
REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
CASO RESOLVIDO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A relação juridica de emprego publico esta incindivelmente ligada a pessoa do funcionario e, por morte deste, não e transmissivel.
II - Ja o mesmo não sucede com os direitos de conteudo patrimonial (nomeadamente a atribuição de um determinado sistema remuneratorio) decorrentes de uma relação juridico-funcional que se haja constituido e que não seja posta em crise.
III - Os actos de processamento de vencimentos ou de remunerações não constituem simples operações materiais, mas actos juridicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos consoante a entidade dotada de competencia para os praticar.
IV - Um pedido formulado pelo interessado de rectificação de certa remuneração que, ate ai, lhe era processada de determinada forma, abrangendo não so as prestações futuras mas tambem as ja vencidas, e cindivel nessas duas partes componentes.
V - Quanto a primeira, e oponivel a excepção do caso decidido ou caso resolvido que se constitui pela falta de reacção do interessado relativamente aos actos de processamento anteriores, retirando o objecto ao recurso contencioso no caso de este versar sobre um acto tacito de indeferimento (inexistencia do dever legal de decidir).
VI - Quanto a segunda, o mencionado pedido representa uma reacção graciosa do interessado que tem como efeito a interrupção da formação dos sucessivos casos decididos ou casos resolvidos que ate ai se haviam verificado.
VII - Essas decisões administrativas apenas alcançam os casos singulares sobre que iam versando obstando assim (por falta de identidade de objecto) a qualificação como confirmativos dos actos analogos ulteriores que o interessado vier perturbar com o seu pedido de rectificação atras referido.
Nº Convencional:JSTA00030636
Nº do Documento:SA119910314027043
Data de Entrada:04/06/1989
Recorrente:MARQUES , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DA ARRUDA DOS VINHOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 373/79 DE 1979/09/08.
CCIV66 ART2025.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10002 DE 1979/06/07.
AC STA PROC12487 DE 1979/10/25.
AC STA PROC18699 DE 1985/10/17.
AC STA PROC9451 DE 1977/03/31.
AC STA PROC20197 DE 1984/05/08.
AC STA PROC15317 DE 1984/05/10.
AC STA PROC20927 DE 1985/06/05.