Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040346
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ACTO INFORMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Constitui uma simples informação, e não um acto administrativo recorrível, o teor do ofício, não precedido de qualquer despacho e subscrito por quem não é órgão da Administração nem dispõe de poderes delegados, em que, a título alegadamente informativo, se comunica à destinatária que o seu contrato administrativo de provimento caducará cerca de um mês e meio depois, mostrando-se a natureza informativa do ofício reforçada pelo facto de a Administração ter posteriormente certificado que nenhum acto administrativo de desvinculação daquela destinatária havia sido praticado.
II - É ilegal, e tem de ser rejeitado, o recurso contencioso que tomou por objecto esse acto de mera comunicação.
Nº Convencional:JSTA00051776
Nº do Documento:SA119990609040346
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:VIEIRA , ANA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA AREA DOS RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL DE STA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 C.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38169 DE 1997/05/08.