Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016801
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:NOTAÇÃO
NOTADOR
DIRIGENTE MAXIMO DO SERVIÇO
PEREQUAÇÃO
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
Sumário:I - Na economia do Dec. Regul. 57/80, de 10-10, não pode actuar como notador o dirigente maximo do serviço a que esta vinculado o funcionario notando.
II - E ilegal o n. 26 do Desp. Norm. 128/81 (Dr, primeira
95, de 24-4) pelo que tem plena aplicação a perequação prevista no artigo 14 do citado Dec. Regul. 57/80, para o e de corrigir a pontuação obtida.
Nº Convencional:JSTA00003041
Nº do Documento:SA119840607016801
Data de Entrada:11/20/1981
Recorrente:FURTADO , LUISA
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2931
Referência Publicação 1:AD N278 ANOXXIV PAG133
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 ART15.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART6 N1 N2 N3 N4 N5 ART7 ART8 ART9 ART10 N1 N2 N3 ART13 N1 ART14 ART16 N1 N3 N4 ART17.
DN 128/81 DE 1981/04/24 N13 N26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16978 DE 1983/06/30.
AC STA PROC16802 DE 1984/02/16.