Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037350 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE DIREITO PRIVADO CONTRATO ADMINISTRATIVO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | Suscitada pela entidade recorrida a incompetência dos tribunais administrativos para conhecer de um contrato de trabalho, o qual considera de natureza privada, e não um contrato administrativo de provimento, a sentença tem de conhecer em primeiro lugar desta questão. A omissão de pronúncia sobre este ponto constitui a nulidade de sentença prevista no art. 668 n. 1 d) do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00047425 |
| Nº do Documento: | SA119970611037350 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N1 F. LPTA85 ART3. CPC61 ART102 N1 ART288 N1 A ART660 N1 ART668 N1 D. |