Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037350
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:Suscitada pela entidade recorrida a incompetência dos tribunais administrativos para conhecer de um contrato de trabalho, o qual considera de natureza privada, e não um contrato administrativo de provimento, a sentença tem de conhecer em primeiro lugar desta questão.
A omissão de pronúncia sobre este ponto constitui a nulidade de sentença prevista no art. 668 n. 1 d) do CPC.
Nº Convencional:JSTA00047425
Nº do Documento:SA119970611037350
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N1 F.
LPTA85 ART3.
CPC61 ART102 N1 ART288 N1 A ART660 N1 ART668 N1 D.