Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041575
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
INDEMNIZAÇÃO.
FÉRIAS.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
Sumário:I - Para efeito do direito a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, releva o tempo de serviço prestado, após a cessação de comissão de serviço, por ex-dirigente não funcionário que, tendo iniciado funções como Secretário-Geral do Ministério do Mar, em 4/9/95, viu cessar a sua comissão de serviço, em 17/11/95, por extinção do referido Ministério, mas continuou em exercício de funções até 19/4/96, assegurando, por delegação de competência, a gestão dos serviços da Secretaria-Geral extinta, na fase de liquidação da mesma, auferindo a remuneração correspondente à de Secretário-Geral.
II - Não tem direito à indemnização prevista no n° 10 do art.º 18° do Dec.-Lei n° 323/89, de 26/9, na redacção Dec.-Lei n°. 34/93, de 13/2, o ex-dirigente que viu cessada a comissão referida em 1, nas aludidas circunstâncias.
III - Tendo o recorrente formulado à Administração um pedido de indemnização, por cessação da comissão de serviço, com fundamento na referida disposição legal e tendo-lhe o pedido sido indeferido pelo despacho recorrido, não pode, em recurso contencioso, vir impugnar esse acto invocando o direito a outra indemnização que não aquela.
Nº Convencional:JSTA00056243
Nº do Documento:SA120010627041575
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:MARTINS , JOAQUIM
Recorrido 1:SEA DO MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINEPLAT DE 1996/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N10.
DL 34/93 DE 1993/02/13.
Aditamento: