Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041575 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. INDEMNIZAÇÃO. FÉRIAS. SUBSÍDIO DE FÉRIAS. |
| Sumário: | I - Para efeito do direito a férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, releva o tempo de serviço prestado, após a cessação de comissão de serviço, por ex-dirigente não funcionário que, tendo iniciado funções como Secretário-Geral do Ministério do Mar, em 4/9/95, viu cessar a sua comissão de serviço, em 17/11/95, por extinção do referido Ministério, mas continuou em exercício de funções até 19/4/96, assegurando, por delegação de competência, a gestão dos serviços da Secretaria-Geral extinta, na fase de liquidação da mesma, auferindo a remuneração correspondente à de Secretário-Geral. II - Não tem direito à indemnização prevista no n° 10 do art.º 18° do Dec.-Lei n° 323/89, de 26/9, na redacção Dec.-Lei n°. 34/93, de 13/2, o ex-dirigente que viu cessada a comissão referida em 1, nas aludidas circunstâncias. III - Tendo o recorrente formulado à Administração um pedido de indemnização, por cessação da comissão de serviço, com fundamento na referida disposição legal e tendo-lhe o pedido sido indeferido pelo despacho recorrido, não pode, em recurso contencioso, vir impugnar esse acto invocando o direito a outra indemnização que não aquela. |
| Nº Convencional: | JSTA00056243 |
| Nº do Documento: | SA120010627041575 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | MARTINS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SEA DO MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINEPLAT DE 1996/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N10. DL 34/93 DE 1993/02/13. |
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