Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024598
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:De harmonia com o disposto na alinea d) do artigo 36 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos devera o recorrente, na petição de recurso contencioso, não so indicar concretamente os preceitos legais ou principios juridicos violados, mas tambem descrever com clareza os factos integradores de tais violações.
Nº Convencional:JSTA00018386
Nº do Documento:SAP19881006024598
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:SILVA , JORGE
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:563
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 D G.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.