Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042336
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO
APOSENTAÇÃO
ACTO TÁCITO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCLUSÕES
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O abandono pelo recorrente, nas alegações finais e respectivas conclusões, de vícios invocados na petição de recurso, implica que o Tribunal deles não conheça.
II - O objecto do recurso só pode ser ampliado ou substituido nos casos e nas condições previstas na lei.
III - O tempo de serviço prestado como auxiliar de educação, antes de concluído o curso de promoção de educador de infância, não releva para efeitos de progressão na carreira, embora seja contável para efeitos de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00050060
Nº do Documento:SA119981001042336
Data de Entrada:05/25/1997
Recorrente:NORA , VIRGINIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35121 DE 1997/04/30.
AC STA PROC39914 DE 1997/10/09.