Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042336 |
| Data do Acordão: | 10/01/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | AUXILIAR DE EDUCAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROGRESSÃO APOSENTAÇÃO ACTO TÁCITO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO CONCLUSÕES AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O abandono pelo recorrente, nas alegações finais e respectivas conclusões, de vícios invocados na petição de recurso, implica que o Tribunal deles não conheça. II - O objecto do recurso só pode ser ampliado ou substituido nos casos e nas condições previstas na lei. III - O tempo de serviço prestado como auxiliar de educação, antes de concluído o curso de promoção de educador de infância, não releva para efeitos de progressão na carreira, embora seja contável para efeitos de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050060 |
| Nº do Documento: | SA119981001042336 |
| Data de Entrada: | 05/25/1997 |
| Recorrente: | NORA , VIRGINIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35121 DE 1997/04/30. AC STA PROC39914 DE 1997/10/09. |