Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0109/15
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Sumário:I – A substituição de um membro da assembleia municipal que renunciou ao mandato, com a consequente entrada do substituto, não determina a alteração do posicionamento dos candidatos na lista eleitoral apresentada às eleições para a assembleia municipal que ambos integraram.
II – A renúncia de um membro da mesa da assembleia municipal deve dar lugar à realização de uma nova eleição, a fim de o substituir, a qual deverá ser regulada, na ausência de norma específica expressa, pelo artigo 45.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00069168
Nº do Documento:SA1201504220109
Data de Entrada:03/16/2015
Recorrente:A........
Recorrido 1:B....... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:L 169/99 REDACÇÃO L 75/2013 ART45 N4 N6 ART46 N5 ART76 ART79 N1.
L ORG 1/2001 ART14 N2 ART12 ART35 ART16 ART30 N4 ART29 N5 ART13 D.
L 75/2013 ART29 N1 B (REDACÇÃO L 25/2015).
REGIMENTO ASSEMBLEIA MUNICIPAL ESTARREJA ART4 N3.
CC66 ART9 ART10.
Referência a Doutrina:BATISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR COIMBRA 1990 PAG202.
Aditamento: