Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/15 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL ASSEMBLEIA MUNICIPAL MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL |
| Sumário: | I – A substituição de um membro da assembleia municipal que renunciou ao mandato, com a consequente entrada do substituto, não determina a alteração do posicionamento dos candidatos na lista eleitoral apresentada às eleições para a assembleia municipal que ambos integraram. II – A renúncia de um membro da mesa da assembleia municipal deve dar lugar à realização de uma nova eleição, a fim de o substituir, a qual deverá ser regulada, na ausência de norma específica expressa, pelo artigo 45.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00069168 |
| Nº do Documento: | SA1201504220109 |
| Data de Entrada: | 03/16/2015 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | B....... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Legislação Nacional: | L 169/99 REDACÇÃO L 75/2013 ART45 N4 N6 ART46 N5 ART76 ART79 N1. L ORG 1/2001 ART14 N2 ART12 ART35 ART16 ART30 N4 ART29 N5 ART13 D. L 75/2013 ART29 N1 B (REDACÇÃO L 25/2015). REGIMENTO ASSEMBLEIA MUNICIPAL ESTARREJA ART4 N3. CC66 ART9 ART10. |
| Referência a Doutrina: | BATISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR COIMBRA 1990 PAG202. |
| Aditamento: | |