Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0696/04
Data do Acordão:11/04/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ILEGALIDADE CONCRETA.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo é competente, em razão da hierarquia, para apreciar o recurso jurisdicional interposto de despacho de indeferimento liminar da petição de oposição à execução fiscal, com fundamento em que o que nela se invoca é a ilegalidade, em concreto, da liquidação, se o recorrente, nas alegações de recurso, embora afirme factos, não pretende contrapô-los aos julgados provados por aquele despacho (que, aliás, nenhuns factos fixou), mas só reafirmar os alegados na petição liminarmente indeferida, para concluir que constituem fundamento legalmente admitido de oposição à execução.
II - A referida petição, embora questionando a legalidade do acto de liquidação que está na génese da quantia exequenda, não pode servir para originar um processo na forma de impugnação judicial desse acto se o pedido formulado é, apenas, o de extinção da execução.
Nº Convencional:JSTA00061607
Nº do Documento:SA2200411040696
Data de Entrada:06/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4 ART204 N1 G I ART209 N1 C.
LGT98 ART97 N3.
Aditamento: