Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015794
Data do Acordão:02/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
SUPRIMENTOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - O imposto de capitais devido pela atribuição de juros de suprimentos aos socios deve ser pago no mes seguinte aquele em que os juros forem postos a disposição dos seus titulares.
II - Constitui erro de direito, que não exime de responsabilidade penal, a falsa interpretação da lei.
III - A falta de desconto do imposto de capitais nos rendimentos pagos, quando acompanhada da falta de tempestivo pagamento do imposto, e punida nos termos do paragrafo unico do artigo 76 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00018478
Nº do Documento:SA219690226015794
Data de Entrada:10/21/1967
Recorrente:J J DE ALMEIDA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG903
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CPCI63 ART114.
CICAP62 ART40 A PARUNICO ART42 ART76 PARUNICO ART77.
CP886 ART29 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N41 PAG717.
AC STAP DE 1966/07/28 IN AD N62 PAG295.
Referência a Doutrina:DONNEDIEU DE VABRES TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT CRIMINEL PAG92.
PEREIRA DO VALE ANOTAÇÕES AO CODIGO PENAL PAG86.