Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021598 |
| Data do Acordão: | 12/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A ilegalidade do despacho do Director-Geral do DAFSE, que ordena a restituição de importâncias recebidas é susceptível de recurso contencioso, a intentar perante os tribunais administrativos. II - A notificação não integral da fundamentação do despacho recorrido não constitui o fundamento de oposição previsto no art. 286, 1, h), do CPT. III - Tal omissão pode ser suprida nos termos do art. 31 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00048310 |
| Nº do Documento: | SA219971203021598 |
| Data de Entrada: | 03/12/1997 |
| Recorrente: | AIPL-ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART286 N1 A G H. ETAF84 ART51. CONST89 ART268 N3 N4. LPTA85 ART31. |