Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021598
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A ilegalidade do despacho do Director-Geral do DAFSE, que ordena a restituição de importâncias recebidas é susceptível de recurso contencioso, a intentar perante os tribunais administrativos.
II - A notificação não integral da fundamentação do despacho recorrido não constitui o fundamento de oposição previsto no art. 286, 1, h), do
CPT.
III - Tal omissão pode ser suprida nos termos do art. 31 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00048310
Nº do Documento:SA219971203021598
Data de Entrada:03/12/1997
Recorrente:AIPL-ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE LISBOA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART286 N1 A G H.
ETAF84 ART51.
CONST89 ART268 N3 N4.
LPTA85 ART31.