Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013013
Data do Acordão:12/12/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de recursos interpostos de actos de outras autoridades que não o Governo, os seus membros, os orgãos colegiais de que estes façam parte, os Governos Regionais e os membros destes.
Nº Convencional:JSTA00030248
Nº do Documento:SA219901212013013
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:AGUA DO PORTO SANTO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1480
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B.
LPTA85 ART54.