Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009152
Data do Acordão:05/02/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO GENERICO
ACTO DE APLICAÇÃO
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
HOMOLOGAÇÃO
Sumário:I - Os actos genericos não são susceptiveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses particulares; ou seja, na medida em que não assumem a natureza de actos administrativos stricto sensu.
II - So os actos de aplicação dos actos genericos são contenciosamente impugnaveis.
Nº Convencional:JSTA00014258
Nº do Documento:SA119740502009152
Data de Entrada:02/14/1974
Recorrente:SINDN DOS PROFISSIONAIS DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA
Recorrido 1:SSE DO TRABALHO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:879
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TRABALHO DE 1973/12/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 PARUNICO.
RSTA57 ART56 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24 IN AD N139 PAG1016.
Aditamento:O despacho ministerial de homologação dum acordo colectivo de trabalho tem o mesmo ambito do acto homologado, ou seja, tem o caracter generico e normativo do acordo em causa.