Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0425/15 |
| Data do Acordão: | 05/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR EXECUÇÃO |
| Sumário: | Deve admitir-se a revista relativamente aos vícios imputados ao acto que colocou a interessada na situação de não colocada no curso de Medicina, dada a existência de vários casos semelhantes e a importância (jurídica e social) fundamental das questões jurídicas ali colocadas relativas à aplicação da lei no tempo com relevantes repercussões na esfera jurídica dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18956 |
| Nº do Documento: | SA1201505050425 |
| Data de Entrada: | 04/10/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MEC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |