Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007845
Data do Acordão:05/09/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL
JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não manter a reserva de batata de consumo nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punivel pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957. com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.
43860, de 16 de Agosto de 1961.
II - A alegação do vicio de desvio de poder so pode proceder quando dos factos alegados possa resultar a convicção de que o poder discricionario foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para que foi instituido.
Nº Convencional:JSTA00017892
Nº do Documento:SA119690509007845
Recorrente:MARABUTO & COMP LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:483
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1968/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48.
PORT 16915 DE 1958/11/11 N9.