Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007845 |
| Data do Acordão: | 05/09/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não manter a reserva de batata de consumo nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punivel pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957. com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961. II - A alegação do vicio de desvio de poder so pode proceder quando dos factos alegados possa resultar a convicção de que o poder discricionario foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para que foi instituido. |
| Nº Convencional: | JSTA00017892 |
| Nº do Documento: | SA119690509007845 |
| Recorrente: | MARABUTO & COMP LDA |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 483 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS DE 1968/07/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48. PORT 16915 DE 1958/11/11 N9. |