Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012618
Data do Acordão:10/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PRÉMIO DE SEGURO
TRABALHADORES
PAGAMENTO
ENTIDADE PATRONAL
IMPOSTO PROFISSIONAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Os prémios de seguro pagos por entidade patronal referente aos seus empregados, eram abrangidos pela alínea f) do § 2 do art. 1 do C. Profissional e, por virtude da regra 4 a) do art. 152 do C.I. Complementar, eram também tributadas nesta cédula.
II - A alínea f) do § 2 do art. 1 do C.I. Profissional na redacção do Dec.Lei 183-D/80 de 9/6 não padece de inconstitucionalidade orgânica ou material e respeita o princípio constitucional da segurança jurídica.
Nº Convencional:JSTA00036213
Nº do Documento:SAP19921028012618
Data de Entrada:03/11/1992
Recorrente:FORTUNATO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART3 N4 ART15 N4.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR1 PAR2 F.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART17.
CONST82 ART106 N2 ART168 N1 I.