Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044082
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO PROVISÓRIA
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - O meio processual previsto no n. 3 do art. 80 da LPTA não é idóneo para obter a anulação contenciosa da resolução pela qual a Administração decide prosseguir a execução do acto provisoriamente suspenso.
II - Cabe ao requerente o ónus de identificar especificadamente os actos de execução indevida cuja declaração de ineficácia vem requerer nos termos do citado preceito.
III - A declaração de ineficácia dos actos de execução tem como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00050033
Nº do Documento:SA119980923044082
Data de Entrada:08/26/1998
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
Decisão:NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29799 DE 1991/10/15.
AC STA PROC33561 DE 1994/03/01.
AC STA PROC32232-A DE 1993/07/15.