Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020453
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - No n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-8, confere-se a Administração liberdade para, em cada caso, determinar se o "receio" que determina o estrangeiro a não querer regressar ao Estado da sua nacionalidade ou residencia habitual, tem ou não razão de ser.
II - Esta-se, pois, na presença de "conceito vago ou indeterminado", que, relativamente aos seus pressupostos, so pode ser sindicado no caso de erro manifesto ou ostensivo. Fora disto, não e sindicavel - com esse fundamento - o acto recorrido, que, portanto, tem de ser confirmado.
Nº Convencional:JSTA00014810
Nº do Documento:SA119850502020453
Data de Entrada:03/07/1984
Recorrente:MARQUES , MARIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1468
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/09/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
CONST82 ART33 N5.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 VII PAG324.