Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015724
Data do Acordão:03/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PODER DISCRICIONARIO
ESTADO DE DIREITO
Sumário:I - Encontra-se fundamentado de facto o despacho que decide invocando o que se afirmou na informação sobre que recaiu ao apreciarem-se os fundamentos de facto constantes de anteriores informações, que expressamente se mantiveram.
II - E de considerar fundamentada de direito a decisão proferida no uso de poder discricionario quanto ao seu conteudo e pressupostos, quando se invoca o preceito legal que permite o exercicio desse poder.
III - Não e incompativel com o Estado de Direito o reconhecimento de um certo poder discricionario da Administração.
Nº Convencional:JSTA00004617
Nº do Documento:SA119830324015724
Data de Entrada:02/09/1981
Recorrente:ROSA , RAUL
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1551
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1980/11/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
D 29992 DE 1939/10/21 ART1 PARUNICO.
DL 70/77 DE 1977/02/25 ART2 A.
D 38032 DE 1950/11/04 ART2 N2 A.
DL 691/75 DE 1975/12/11 ART2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL VII PAG48.