Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003221
Data do Acordão:07/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
CUSTAS
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Para o caso da impossibilidade superveniente da lide originada pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda, obtido pelo executado, cabe a este suportar o pagamento das custas de execução, nos termos do artigo 447 do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00003722
Nº do Documento:SA219850724003221
Data de Entrada:04/19/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOREIRA & AGOSTINHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART284 E ART447 N1.