Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048419
Data do Acordão:05/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Uma deliberação expressamente tomada pelo júri em decisão final do procedimento de prestação de provas públicas de doutoramento, traduzida na não aceitação da tese do recorrente e na não marcação de provas públicas de doutoramento do mesmo, com a consequente revogação da anterior deliberação do júri de admissão da referida dissertação, determina a extinção da instância da acção de reconhecimento de direitos, na qual se pedia que fosse reconhecido e declarado que o Autor reunia todas as condições exigidas para prestar provas públicas de doutoramento em Medicina, e que fosse condenado o Réu, na qualidade de Presidente do respectivo júri, a designar data para a prestação das respectivas provas de doutoramento.
II - Neste contexto, estamos perante um acto administrativo definitivo e lesivo dos direitos do recorrente e que este devia ter impugnado contenciosamente, pelo que, ainda que proferida no decorrer da tramitação da referida acção, o tribunal fica impossibilitado de conhecer do pedido formulado na acção de reconhecimento de direitos, em face do que dispõe o n.º 2 do artigo 69º da LPTA.
III - É que, a permanência na ordem jurídica da deliberação revogatória, com o conteúdo e o alcance acima referidos, mostra-se incompatível com qualquer eventual decisão que viesse a ser proferida na acção de reconhecimento de direitos, pois sempre representaria uma substituição da Administração na definição de uma situação por esta resolvida através de acto administrativo posterior.
Nº Convencional:JSTA00057767
Nº do Documento:SA120020528048419
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N3.
Aditamento: