Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01120/14
Data do Acordão:11/19/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONCLUSÕES DEFICIENTES
CONVITE PARA SINTETIZAR AS CONCLUSÕES
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Sumário:Face ao teor das conclusões formuladas na sequência de convite ao aperfeiçoamento, não deve o recurso ser rejeitado se, sendo tais conclusões ainda algo extensas, possibilitarem, sem esforços desproporcionais, a apreensão do objecto do recurso, permitindo o eficaz contraditório da outra parte e a prolação de uma decisão de mérito.
Nº Convencional:JSTA00069435
Nº do Documento:SA12015111901120
Data de Entrada:12/16/2014
Recorrente:ORD DOS MÉDICOS DENTISTAS
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPC13 ART635 ART608 N2 ART639 ART3 ART7.
CPTA02 ART140 ART7 ART8 ART146 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01205/09 DE 2010/03/17.; AC STA PROC0225/07 DE 2007/06/06.; AC STA PROC0845/08 DE 2010/09/23.; AC STA PROC07/12 DE 2012/03/28.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLV 1984 PAG361.
Aditamento: