Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01120/14 |
| Data do Acordão: | 11/19/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONCLUSÕES DEFICIENTES CONVITE PARA SINTETIZAR AS CONCLUSÕES NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Face ao teor das conclusões formuladas na sequência de convite ao aperfeiçoamento, não deve o recurso ser rejeitado se, sendo tais conclusões ainda algo extensas, possibilitarem, sem esforços desproporcionais, a apreensão do objecto do recurso, permitindo o eficaz contraditório da outra parte e a prolação de uma decisão de mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA00069435 |
| Nº do Documento: | SA12015111901120 |
| Data de Entrada: | 12/16/2014 |
| Recorrente: | ORD DOS MÉDICOS DENTISTAS |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART635 ART608 N2 ART639 ART3 ART7. CPTA02 ART140 ART7 ART8 ART146 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01205/09 DE 2010/03/17.; AC STA PROC0225/07 DE 2007/06/06.; AC STA PROC0845/08 DE 2010/09/23.; AC STA PROC07/12 DE 2012/03/28. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLV 1984 PAG361. |
| Aditamento: | |