Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026193
Data do Acordão:10/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO.
RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O TCA só pode conhecer do mérito da causa em substituição do TT de 1ª Instância nos precisos termos do disposto no art.º 753 do CPC e mediante prévio convite para alegações sobre a questão do mérito.
II - E aquele conhecimento depende também, naturalmente, da prévia fixação dos factos materiais da causa pelo TT de 1ª Instância já que, neste ponto, o TCA tem os seus poderes circunscritos aos termos do art. 712° do mesmo diploma adjectivo.
Nº Convencional:JSTA00056628
Nº do Documento:SA220011017026193
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:MARTINS & COSTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART193 ART712 ART753 N2.
Aditamento: