Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026193 |
| Data do Acordão: | 10/17/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - O TCA só pode conhecer do mérito da causa em substituição do TT de 1ª Instância nos precisos termos do disposto no art.º 753 do CPC e mediante prévio convite para alegações sobre a questão do mérito. II - E aquele conhecimento depende também, naturalmente, da prévia fixação dos factos materiais da causa pelo TT de 1ª Instância já que, neste ponto, o TCA tem os seus poderes circunscritos aos termos do art. 712° do mesmo diploma adjectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056628 |
| Nº do Documento: | SA220011017026193 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | MARTINS & COSTA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART193 ART712 ART753 N2. |
| Aditamento: | |