Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0696/06
Data do Acordão:11/08/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO.
GARANTIA.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
LEVANTAMENTO DA GARANTIA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I – Nos termos do art.º 183-A do CPPT é pressuposto essencial da caducidade da garantia da quantia exequenda o não ter sido proferida decisão, no processo de impugnação ou de oposição com ela relacionada pendente no Tribunal de 1.ª instância, nos três anos imediatos à da data da sua apresentação. Ou seja, a referida caducidade só ocorre e, portanto, o levantamento da garantia só tem suporte legal depois de verificado o mencionado pressuposto.
II – Só a prévia verificação do referido pressuposto é que permite que se coloque a questão de saber qual o termo a quo do prazo para ser proferida a decisão que defere ou indefere o pedido de levantamento da garantia – o da data da apresentação do respectivo requerimento ou o da data em que, como em qualquer outro processo, os autos fornecem todos os elementos necessários à decisão.
III - Consequentemente, será desatempado e, por isso, votado ao insucesso o pedido do levantamento da garantia apresentado antes de decorrido aquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00063695
Nº do Documento:SA2200611080696
Data de Entrada:06/28/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART183-A N1 N4 N5.
Aditamento: