Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0696/06 |
| Data do Acordão: | 11/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO. GARANTIA. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. LEVANTAMENTO DA GARANTIA. DEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I – Nos termos do art.º 183-A do CPPT é pressuposto essencial da caducidade da garantia da quantia exequenda o não ter sido proferida decisão, no processo de impugnação ou de oposição com ela relacionada pendente no Tribunal de 1.ª instância, nos três anos imediatos à da data da sua apresentação. Ou seja, a referida caducidade só ocorre e, portanto, o levantamento da garantia só tem suporte legal depois de verificado o mencionado pressuposto. II – Só a prévia verificação do referido pressuposto é que permite que se coloque a questão de saber qual o termo a quo do prazo para ser proferida a decisão que defere ou indefere o pedido de levantamento da garantia – o da data da apresentação do respectivo requerimento ou o da data em que, como em qualquer outro processo, os autos fornecem todos os elementos necessários à decisão. III - Consequentemente, será desatempado e, por isso, votado ao insucesso o pedido do levantamento da garantia apresentado antes de decorrido aquele prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063695 |
| Nº do Documento: | SA2200611080696 |
| Data de Entrada: | 06/28/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART183-A N1 N4 N5. |
| Aditamento: | |