Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004241 |
| Data do Acordão: | 05/04/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA ENCOMENDA POSTAL |
| Sumário: | Comete a transgressão dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro o remetente de uma encomenda postal contendo artigos de origem estrangeira, embora, mas adquiridos em territorio nacional, e que inexactamente declara o seu conteudo, desde que não se prove a sua intervenção fraudulenta no pais fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00020390 |
| Nº do Documento: | SA419660504004241 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GAMBOA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N55 ANOV PAG957 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART51. |