Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025372
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRS.
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL.
JUROS DE MORA.
Sumário:I - O âmbito do privilégio mobiliário geral conferido aos créditos de I.R.S. no art. 104º do C.I.R.S. é determinado em função do ano a que o imposto é relativo e não ao da sua inscrição para cobrança.
II - As dívidas provenientes de juros de mora gozam dos mesmos privilégios que sejam atribuídos às dívidas sobre que recaírem.
Nº Convencional:JSTA00054756
Nº do Documento:SA220001025025372
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE 2000/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART104.
CCIV66 ART736 ART747.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART10.
DL 73/99 DE 1999/03/16 ART8.
Aditamento: