Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029330
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DE DIREITO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Face ao que se dispõe no art. 7 do DL 48051, de 21.11.67, com base na ilegalidade de acto administrativo lesivo, o interessado pode ser ressarcido por uma dupla via: atraves da interposição de recurso contencioso, com a sequente anulação do acto impugnado e execução da sentença anulatória; e através de um pedido de indemnização autónomo por meio de acção sobre responsabilidade civil, mas apenas por aqueles prejuízos que ficariam sempre por reparar, mesmo que o recurso tivesse sido interposto e, portanto, ainda que, o acto tivesse sido anulado e a sentença anulatória executada.
II - Os dois meios processuais de que se pode socorrer o lesado em vista à satisfação do seu direito à indemnização pelos danos causados por um acto administrativo ilegal estão sujeitos a prazos dentro dos quais devem ser exercidos: o recurso contencioso, a um prazo de caducidade, qual seja, em geral, o de 2 meses, previsto na alínea a) do n. 1 do art. 28 da LPTA; a acção sobre a responsabilidade civil extracontratual a um prazo de prescrição em geral de 3 anos, nos termos do n. 1 do art. 498 do CC, para onde remete o n. 2 do art. 71 da LPTA.
III - O regime do reconhecimento do direito é o mesmo quer para a prescrição (art. 325 do CC) quer para a caducidade (art. 331, n. 2 do CC), mas o reconhecimento impeditivo da caducidade, ao contrário do interruptivo da prescrição, não tem como efeito abrir um novo prazo de caducidade.
IV - Quando o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual por parte da Administração resultar da prática de acto cuja legalidade seja impugnada contenciosamente, a prescrição suporta uma suspensão por seis meses no seu termo, a contar do trânsito em julgado da respectiva sentença (art. 71, n. 3 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00031475
Nº do Documento:SA119910528029330
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:CAMPOS , ALCIDES - ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES - CAMPOS , ALCIDES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N407 PAG259
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:PROVIDO O RECURSO DO DESPACHO SANEADOR INTERPOSTO PELO ESTADO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 ART7.
LPTA85 ART28 N1 ART71 N2 N3.
CCIV66 ART298 N2 ART323 N1 ART325 ART327 N1 ART331 N2 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/14 IN AD N306 PAG795.
AC STA DE 1988/12/15 IN BMJ N382 PAG343.
AC STA PROC23211 DE 1988/06/30.
AC STA PROC26677 DE 1989/07/04.
AC STA DE 1977/05/26 IN BMJ N273 ART140.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DOS SEUS ORGÃOS OU AGENTES IN BMJ N85 PAG474.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1235.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO120 PAG307.
VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ N107 PAG555.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 4ED PAG296.
CÂNDIDO DE FIGUEIREDO DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA VII 15ED PAG736.
MORAIS NOVO DICIONÁRIO COMPACTO DA LÍNGUA PORTUGUESA VIV 4ED PAG338.