Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029330 |
| Data do Acordão: | 05/28/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE CADUCIDADE PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO DE DIREITO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Face ao que se dispõe no art. 7 do DL 48051, de 21.11.67, com base na ilegalidade de acto administrativo lesivo, o interessado pode ser ressarcido por uma dupla via: atraves da interposição de recurso contencioso, com a sequente anulação do acto impugnado e execução da sentença anulatória; e através de um pedido de indemnização autónomo por meio de acção sobre responsabilidade civil, mas apenas por aqueles prejuízos que ficariam sempre por reparar, mesmo que o recurso tivesse sido interposto e, portanto, ainda que, o acto tivesse sido anulado e a sentença anulatória executada. II - Os dois meios processuais de que se pode socorrer o lesado em vista à satisfação do seu direito à indemnização pelos danos causados por um acto administrativo ilegal estão sujeitos a prazos dentro dos quais devem ser exercidos: o recurso contencioso, a um prazo de caducidade, qual seja, em geral, o de 2 meses, previsto na alínea a) do n. 1 do art. 28 da LPTA; a acção sobre a responsabilidade civil extracontratual a um prazo de prescrição em geral de 3 anos, nos termos do n. 1 do art. 498 do CC, para onde remete o n. 2 do art. 71 da LPTA. III - O regime do reconhecimento do direito é o mesmo quer para a prescrição (art. 325 do CC) quer para a caducidade (art. 331, n. 2 do CC), mas o reconhecimento impeditivo da caducidade, ao contrário do interruptivo da prescrição, não tem como efeito abrir um novo prazo de caducidade. IV - Quando o direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual por parte da Administração resultar da prática de acto cuja legalidade seja impugnada contenciosamente, a prescrição suporta uma suspensão por seis meses no seu termo, a contar do trânsito em julgado da respectiva sentença (art. 71, n. 3 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00031475 |
| Nº do Documento: | SA119910528029330 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | CAMPOS , ALCIDES - ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES - CAMPOS , ALCIDES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N407 PAG259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | PROVIDO O RECURSO DO DESPACHO SANEADOR INTERPOSTO PELO ESTADO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 ART7. LPTA85 ART28 N1 ART71 N2 N3. CCIV66 ART298 N2 ART323 N1 ART325 ART327 N1 ART331 N2 ART498 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/10/14 IN AD N306 PAG795. AC STA DE 1988/12/15 IN BMJ N382 PAG343. AC STA PROC23211 DE 1988/06/30. AC STA PROC26677 DE 1989/07/04. AC STA DE 1977/05/26 IN BMJ N273 ART140. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DOS SEUS ORGÃOS OU AGENTES IN BMJ N85 PAG474. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1235. AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO120 PAG307. VAZ SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE IN BMJ N107 PAG555. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 4ED PAG296. CÂNDIDO DE FIGUEIREDO DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA VII 15ED PAG736. MORAIS NOVO DICIONÁRIO COMPACTO DA LÍNGUA PORTUGUESA VIV 4ED PAG338. |