Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022513
Data do Acordão:06/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:QUESTÃO FISCAL
IMPOSTO MUNICIPAL
PREDIO EM CONSTRUÇÃO
MAIS VALIAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Sumário:I - Tem natureza tributaria a imposição de pagamento de uma mais-valia por excesso de ocupação de predio a construir, relativamente a cercea aprovada.
II - Por força do disposto no n. 2 do art. 8 do E.T.A.F. era de aplicar aos processos pendentes a data da sua entrada em vigor o disposto na al. a) do 8.1 do seu art. 62 relativo a competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia.
Nº Convencional:JSTA00031954
Nº do Documento:SA119890607022513
Data de Entrada:04/23/1985
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:SOARTE-SOC IMOBILIARIA SOARES DA COSTA RL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4697
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART26 N2 ART52 N3 ART62 N1 A.
CPCI63 ART5 ART89.
RTAF84 ART8 N1 N2 ART54 ART59 ART122.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24826 DE 1988/06/16.
Aditamento: