Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000838
Data do Acordão:10/20/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRABANDO
PRISÃO DO ARGUIDO
PRISÃO ILEGAL
Sumário:O prazo de oito dias a que se refere o § 3 do artigo 130, do Contencioso Aduaneiro conta-se desde a data em que o arguido é preso, e não desde a sua apresentação em juízo.
Nº Convencional:JSTA00013952
Nº do Documento:SA219761020000838
Data de Entrada:07/27/1976
Recorrente:FIRMINO , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART130 PAR3.
CPP29 ART273.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/11/14 IN AD 1944 VIII PAG271.