Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026349
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - O n. 23 da Portaria n. 231/86 conferiu ao Director
Geral dos Hospitais uma competência primária própria, pelo que o membro do Governo só tem competência para decidir, secundariamente em via de recurso.
II - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer do recurso interposto do acto do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde, que, por delegação da Ministra, homologou a lista de classificação final dos médicos admitidos ao concurso de habilitação ao grau de Chefe de Serviço Hospitalar.
Nº Convencional:JSTA00041149
Nº do Documento:SA119950119026349
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DA MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA MINSAUD DE 1988/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:PORT 231/86 DE 1986/05/21 ART21 A ART23.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26349 DE 1993/09/30.
AC STA PROC23474 DE 1991/05/14.
AC STA PROC24308 DE 1993/05/13.