Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0649/07 |
| Data do Acordão: | 12/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 255 do RJEOP "As acções deverão ser propostas, quando outro prazo não esteja fixado na lei, no prazo de 132 dias contados desde a data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos, em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão do empreiteiro ou o dono da obra se arrogue direito que a outra parte não considere fundado". II - O acto a que alude o citado art.º 255 é, pois, inequivocamente um acto (deliberação ou decisão) do dono da obra. III - Ao utilizar a expressão "da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos" o legislador quis assegurar-se que podendo existir, no contexto da estrutura organizacional interna do dono da obra, vários níveis hierárquicos só o acto praticado pela cúpula da estrutura valia para os referidos efeitos, ou seja, só o acto administrativo material e verticalmente definitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064692 |
| Nº do Documento: | SA1200712050649 |
| Data de Entrada: | 10/15/2007 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/03/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 55/99 DE 1999/03/02 ART255 ART14 N2. CPC96 ART676 N1. CPTA02 ART150 ART51. L 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N1 N. L 5-A/2002 DE 2002/01/11. CPA91 ART172 ART176 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC260/05 DE 2005/06/09. |
| Aditamento: | |