Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0649/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 255 do RJEOP "As acções deverão ser propostas, quando outro prazo não esteja fixado na lei, no prazo de 132 dias contados desde a data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos, em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão do empreiteiro ou o dono da obra se arrogue direito que a outra parte não considere fundado".
II - O acto a que alude o citado art.º 255 é, pois, inequivocamente um acto (deliberação ou decisão) do dono da obra.
III - Ao utilizar a expressão "da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos" o legislador quis assegurar-se que podendo existir, no contexto da estrutura organizacional interna do dono da obra, vários níveis hierárquicos só o acto praticado pela cúpula da estrutura valia para os referidos efeitos, ou seja, só o acto administrativo material e verticalmente definitivo.
Nº Convencional:JSTA00064692
Nº do Documento:SA1200712050649
Data de Entrada:10/15/2007
Recorrente:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA DE 2007/03/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
Legislação Nacional:DL 55/99 DE 1999/03/02 ART255 ART14 N2.
CPC96 ART676 N1.
CPTA02 ART150 ART51.
L 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N1 N.
L 5-A/2002 DE 2002/01/11.
CPA91 ART172 ART176 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC260/05 DE 2005/06/09.
Aditamento: