Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01085/08.7BEBRG 0251/16 |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se não se descortina ocorrer a invocada relevância jurídica fundamental e se o erro acometido ao acórdão recorrido não se apresenta como suscetível de vir a lograr ser apreciado e obter procedência dado a fundamentação firmada no acórdão recorrido não se mostrar em parte atacada nesta sede. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26547 |
| Nº do Documento: | SA12020101501085/08 |
| Data de Entrada: | 10/02/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL (IEP) E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |