Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/07 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento do recurso por oposição de julgados, nos termos do disposto no artº 30º, al. b´) do ETAF, na anterior redacção, se os acórdãos em confronto tiverem subjacentes situações fácticas completamente distintas, já que não se pode entender que exista entre eles a identidade substancial de situações necessárias para que se possa concluir que os juízos em sentidos contrários neles formulados envolvem contradição. II – Por outro lado, para ocorrer a aventada oposição é indispensável, pois, que em ambos os arestos a decisão haja assumido forma expressa, não bastando a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a simples invocação de decisões implícitas. III – Não havendo oposição entre os acórdãos em confronto, não pode o tribunal apreciar a questão da prescrição, uma vez que o seu poder jurisdicional se esgota com a afirmação da respectiva falta. |
| Nº Convencional: | JSTA0008920 |
| Nº do Documento: | SAP200803060147 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |