Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035287
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
DEFERIMENTO CONDICIONADO.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA.
PEDIDO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Tendo sido deferido o licenciamento de um projecto de obra, com condicionantes, o pedido de ravalidação de novo licenciamento só é susceptível de conduzir a deferimento tácito do licenciamento com as mesmas condições.
II - Não é assim ilegal o indeferimento tácito de um pedido de emissão de licença de construção, quando o que poderia estar licenciado, de uma forma tácita, era um licenciamento com condições.
Nº Convencional:JSTA00055552
Nº do Documento:SA120000329035287
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:EDIFÍCIOS ATLÂNTICO SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1994/03/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC ART690 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10627 DE 1980/01/17 IN AP-DR DE 1984/04/11.
Aditamento: