Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035287 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. DEFERIMENTO CONDICIONADO. RENOVAÇÃO DE LICENÇA. PEDIDO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Tendo sido deferido o licenciamento de um projecto de obra, com condicionantes, o pedido de ravalidação de novo licenciamento só é susceptível de conduzir a deferimento tácito do licenciamento com as mesmas condições. II - Não é assim ilegal o indeferimento tácito de um pedido de emissão de licença de construção, quando o que poderia estar licenciado, de uma forma tácita, era um licenciamento com condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00055552 |
| Nº do Documento: | SA120000329035287 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | EDIFÍCIOS ATLÂNTICO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1994/03/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC ART690 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10627 DE 1980/01/17 IN AP-DR DE 1984/04/11. |
| Aditamento: | |