Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047211
Data do Acordão:11/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
INSCRIÇÃO.
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
PROVA.
Sumário:I. A Lei n° 27/98, de 3 de Junho, veio permitir, excepcionalmente, a inscrição na ATOC, como técnicos oficiais de contas, de profissionais contabilistas que não preenchiam os requisitos previstos no DL n° 265/95, de 17 de Outubro, valorizando a sua experiência profissional obtida pelo exercício, durante não menos de três anos, de responsabilidade directa por contabilidade organizada.
II. A prova dessa qualificação terá de ser feita, pelos interessados, através dos elementos fixados no regulamento de execução daquela lei, editado pela Comissão Instaladora da ATOC.
Nº Convencional:JSTA00056910
Nº do Documento:SA120011129047211
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS (ATOC)
Recorrido 1:BOTELHO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/10/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL/INDIRECTA.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS APROVADO PELO DL 265/95 DE 1995/10/17 ART1 D.
L 27/98 DE 1998/06/03 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47551 DE 2001/10/11.
Aditamento: