Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047211 |
| Data do Acordão: | 11/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. REGULAMENTO DE EXECUÇÃO. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. PROVA. |
| Sumário: | I. A Lei n° 27/98, de 3 de Junho, veio permitir, excepcionalmente, a inscrição na ATOC, como técnicos oficiais de contas, de profissionais contabilistas que não preenchiam os requisitos previstos no DL n° 265/95, de 17 de Outubro, valorizando a sua experiência profissional obtida pelo exercício, durante não menos de três anos, de responsabilidade directa por contabilidade organizada. II. A prova dessa qualificação terá de ser feita, pelos interessados, através dos elementos fixados no regulamento de execução daquela lei, editado pela Comissão Instaladora da ATOC. |
| Nº Convencional: | JSTA00056910 |
| Nº do Documento: | SA120011129047211 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS (ATOC) |
| Recorrido 1: | BOTELHO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/10/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL/INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS APROVADO PELO DL 265/95 DE 1995/10/17 ART1 D. L 27/98 DE 1998/06/03 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47551 DE 2001/10/11. |
| Aditamento: | |