Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/16 |
| Data do Acordão: | 11/30/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º al. b), 38º al. a) do ETAF e 280º n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente invoca que determinado documento não é idóneo a servir como meio de prova de factos dados como assentes e que se prefiguram como indispensáveis à decisão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00069937 |
| Nº do Documento: | SA2201611300637 |
| Data de Entrada: | 05/23/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT LISBOA |
| Decisão: | JULGAR STA INCOMPETENTE EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF ART26 ART38. CPPT ART280 ART18. CPC ART635 ART636. |
| Aditamento: | |