Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0637/16
Data do Acordão:11/30/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º al. b), 38º al. a) do ETAF e 280º n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente invoca que determinado documento não é idóneo a servir como meio de prova de factos dados como assentes e que se prefiguram como indispensáveis à decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA00069937
Nº do Documento:SA2201611300637
Data de Entrada:05/23/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:JULGAR STA INCOMPETENTE EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF ART26 ART38.
CPPT ART280 ART18.
CPC ART635 ART636.
Aditamento: