Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016085
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO IMPLICITO
ACTO DESFAVORAVEL
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - E recorrivel, por conter implicito um acto de denegação de direitos, o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que manda distribuir, ao abrigo da Port. 246/79, de 29-5, a area de uma reserva que os herdeiros da reservataria dizem pertencer-lhes.
II - Revogado o despacho recorrido na pendencia do recurso, a instancia extingue-se por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00007023
Nº do Documento:SA119820722016085
Data de Entrada:05/20/1981
Recorrente:PACHECO , EUGENIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3082
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:PORT 246/79 DE 1979/05/29.
CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.