Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035563 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA HABILITAÇÃO PROPRIA TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | O requisito de ingresso no quadro de zona pedagógica estabelecido na alínea c) do n. 1, do art. 19 do Decreto-Lei n. 384/93, de 18 de Novembro, para o ano lectivo de 1993/94, pressupõe que os últimos quatro anos lectivos de serviço docente prestado consecutivamente pelos interessados como titulares de habilitação profissional ou própria, se completam no último dia do ano lectivo imediatamente anterior, ou seja, o de 1992/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00042475 |
| Nº do Documento: | SA119950614035563 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1994/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 384/93 DE 1993/11/18 ART4 ART5 ART8 ART12 ART19. |