Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035563
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA
HABILITAÇÃO PROPRIA
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:O requisito de ingresso no quadro de zona pedagógica estabelecido na alínea c) do n. 1, do art. 19 do Decreto-Lei n. 384/93, de 18 de Novembro, para o ano lectivo de 1993/94, pressupõe que os últimos quatro anos lectivos de serviço docente prestado consecutivamente pelos interessados como titulares de habilitação profissional ou própria, se completam no último dia do ano lectivo imediatamente anterior, ou seja, o de 1992/93.
Nº Convencional:JSTA00042475
Nº do Documento:SA119950614035563
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:FERREIRA , ANA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1994/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 384/93 DE 1993/11/18 ART4 ART5 ART8 ART12 ART19.