Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004700
Data do Acordão:07/22/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
Sumário:O inscrito maritimo que introduz no Pais atraves de zona de fiscalização permanente, usando artificio fraudulento para não pagar os direitos devidos, mercadorias a eles sujeitas comete delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00017677
Nº do Documento:SA419700722004700
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/11/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:125
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N9 ART16 ART19 PAR2 ART41 ART43.