Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003796
Data do Acordão:02/01/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INSTITUTO COMERCIAL
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR NÃO UNIVERSITARIO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINARIO
Sumário:Os professores do antigo Instituto Superior do Comercio do Porto colocados no Instituto Comercial da mesma cidade são obrigados a prestação de serviço extraordinario nas mesmas condições em que o são os demais professores ordinarios.
A prestação deste serviço extraordinario regula-se pelas disposições do artigo 76 e seus numeros do Regulamento dos Institutos Comerciais, por não vir regulado nas disposições especiais que, quanto a prestação de serviço, lhe foram mandadas aplicar pelo n. 1 do artigo 223 do mesmo regulamento.
Nº Convencional:JSTA00027160
Nº do Documento:SA119520201003796
Recorrente:CALAFATE , CAETANO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 18017 DE 1930/02/27 ART8.
DL 19243 DE 1931/01/16 ART1.
D 20258 DE 1931/08/30 ART16.
DL 23182 DE 1933/10/28 ART5.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART8.
D 38231 DE 1951/04/23 ART76 N2.