Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003796 |
| Data do Acordão: | 02/01/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | INSTITUTO COMERCIAL PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR NÃO UNIVERSITARIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINARIO |
| Sumário: | Os professores do antigo Instituto Superior do Comercio do Porto colocados no Instituto Comercial da mesma cidade são obrigados a prestação de serviço extraordinario nas mesmas condições em que o são os demais professores ordinarios. A prestação deste serviço extraordinario regula-se pelas disposições do artigo 76 e seus numeros do Regulamento dos Institutos Comerciais, por não vir regulado nas disposições especiais que, quanto a prestação de serviço, lhe foram mandadas aplicar pelo n. 1 do artigo 223 do mesmo regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00027160 |
| Nº do Documento: | SA119520201003796 |
| Recorrente: | CALAFATE , CAETANO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 18017 DE 1930/02/27 ART8. DL 19243 DE 1931/01/16 ART1. D 20258 DE 1931/08/30 ART16. DL 23182 DE 1933/10/28 ART5. DL 23185 DE 1933/10/30 ART8. D 38231 DE 1951/04/23 ART76 N2. |