Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0821/12
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PEDIDO
DISPENSA
CUSTAS
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário: Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.
Nº Convencional:JSTA000P18571
Nº do Documento:SA2201502050821
Data de Entrada:07/16/2012
Recorrente:A.....,LDA.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: