Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039341 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Ainda que os arestos em presença se pronunciem, ambos, sobre a questão de saber se a imediata execução dos actos causa à recorrente prejuízos de difícil reparação, não haverá oposição de julgados quando, no acórdão fundamento, se afastou o nexo de causalidade entre a execução do acto e os danos invocados no pedido de suspensão de eficácia e no acórdão recorrido se considerou que os danos não eram próprios, mas de terceiros.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046145 |
| Nº do Documento: | SAP19961211039341 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC35622. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CPC67 ART765 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05. |