Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039341
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Ainda que os arestos em presença se pronunciem, ambos, sobre a questão de saber se a imediata execução dos actos causa à recorrente prejuízos de difícil reparação, não haverá oposição de julgados quando, no acórdão fundamento, se afastou o nexo de causalidade entre a execução do acto e os danos invocados no pedido de suspensão de eficácia e no acórdão recorrido se considerou que os danos não eram próprios, mas de terceiros.*
Nº Convencional:JSTA00046145
Nº do Documento:SAP19961211039341
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC35622.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CPC67 ART765 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05.