Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/17
Data do Acordão:03/08/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Quando não constam do Relatório de Inspecção os atrasos a que se reporta o processo disciplinar, não podemos concluir que as entidades com competência disciplinar tenham tido conhecimento dos mesmos o decurso da inspecção.
II - Quando vem imputado à arguida, em processo disciplinar, a entrega de respostas fora do prazo a recursos interpostos, a infracção consuma-se na data em que pratica o acto fora de prazo, a data em que ocorre a conduta activa.
III - Esta situação revela uma incorrecta aplicação das normas legais e o exercício inadequado das suas competências, evidenciando uma atitude culposa de violação do dever geral de zelo inerente à sua função de magistrada.
IV - É distinta a situação de um magistrado que está em situação de acumulação de serviço cujo concreto circunstancialismo que rodeou a não subscrição das respostas a recursos é desconhecida com a da autora que entendeu ser de responder, já que o fez, só que fora do respectivo prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00070587
Nº do Documento:SA12018030804
Data de Entrada:01/05/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSMP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM COMUM
Objecto:AC CSMP 2016-09-27
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR
Legislação Nacional:L 35/2014 DE 2014/06/20 ART178 N1 N2 ART3 ART183 ART73 N7.
EMP98 ART12 N2 F ART13.
CONST05 ART226 ART13.
CPA91 ART5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0343/15 DE 2017/03/08.; AC STA PROC0604/02 DE 2003/01/16
Aditamento: