Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/17 |
| Data do Acordão: | 03/08/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Quando não constam do Relatório de Inspecção os atrasos a que se reporta o processo disciplinar, não podemos concluir que as entidades com competência disciplinar tenham tido conhecimento dos mesmos o decurso da inspecção. II - Quando vem imputado à arguida, em processo disciplinar, a entrega de respostas fora do prazo a recursos interpostos, a infracção consuma-se na data em que pratica o acto fora de prazo, a data em que ocorre a conduta activa. III - Esta situação revela uma incorrecta aplicação das normas legais e o exercício inadequado das suas competências, evidenciando uma atitude culposa de violação do dever geral de zelo inerente à sua função de magistrada. IV - É distinta a situação de um magistrado que está em situação de acumulação de serviço cujo concreto circunstancialismo que rodeou a não subscrição das respostas a recursos é desconhecida com a da autora que entendeu ser de responder, já que o fez, só que fora do respectivo prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00070587 |
| Nº do Documento: | SA12018030804 |
| Data de Entrada: | 01/05/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM COMUM |
| Objecto: | AC CSMP 2016-09-27 |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR |
| Legislação Nacional: | L 35/2014 DE 2014/06/20 ART178 N1 N2 ART3 ART183 ART73 N7. EMP98 ART12 N2 F ART13. CONST05 ART226 ART13. CPA91 ART5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0343/15 DE 2017/03/08.; AC STA PROC0604/02 DE 2003/01/16 |
| Aditamento: | |