Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000781
Data do Acordão:11/15/1956
Tribunal:PLENO
Relator:NATIVIDADE COELHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
COBRANÇA
PRESCRIÇÃO
Sumário:Se num processo de liquidação do imposto sobre as doações instaurado em 8 de Março de 1918 nenhum acto ou diligencia se praticou, nem este teve qualquer andamento, mantendo-se nos arquivos da repartição desde aquela data ate 27 de Julho de
1938, sem que houvesse determinação por despacho que o mandasse suspender e sem dele constar, ate esta ultima data, a existencia de qualquer litigio judicial, verifica-se a prescrição da liquidação do imposto e da obrigação do seu pagamento, pelo decurso de um periodo de tempo de mais de vinte anos sobre a data do obito do autor da herança, nos termos dos artigos 121 do Regulamento de 23 de Dezembro de
1899 e 145 do Codigo das Execuções Fiscais.
A hipotese e inaplicavel a disposição do artigo
22 do Decreto n. 31500, de 5 de Setembro de 1941, a qual não tem efeito retroactivo.
Nº Convencional:JSTA00000312
Nº do Documento:SAP19561115000781
Data de Entrada:05/21/1954
Recorrente:QUEIROS , ISAURA E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:49
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC12396.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO / COBRANÇA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART30 ART50 PAR13 ART72 ART121.
D DE 1911/05/24 ART5.
L DE 1908/09/09 ART8 N1.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART145.
DL 31500 DE 1941/09/05 ART22.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE MAGALHÃES DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG639.