Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000781 |
| Data do Acordão: | 11/15/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | NATIVIDADE COELHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO COBRANÇA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Se num processo de liquidação do imposto sobre as doações instaurado em 8 de Março de 1918 nenhum acto ou diligencia se praticou, nem este teve qualquer andamento, mantendo-se nos arquivos da repartição desde aquela data ate 27 de Julho de 1938, sem que houvesse determinação por despacho que o mandasse suspender e sem dele constar, ate esta ultima data, a existencia de qualquer litigio judicial, verifica-se a prescrição da liquidação do imposto e da obrigação do seu pagamento, pelo decurso de um periodo de tempo de mais de vinte anos sobre a data do obito do autor da herança, nos termos dos artigos 121 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899 e 145 do Codigo das Execuções Fiscais. A hipotese e inaplicavel a disposição do artigo 22 do Decreto n. 31500, de 5 de Setembro de 1941, a qual não tem efeito retroactivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000312 |
| Nº do Documento: | SAP19561115000781 |
| Data de Entrada: | 05/21/1954 |
| Recorrente: | QUEIROS , ISAURA E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 49 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC12396. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO / COBRANÇA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGU DE 1899/12/23 ART30 ART50 PAR13 ART72 ART121. D DE 1911/05/24 ART5. L DE 1908/09/09 ART8 N1. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART145. DL 31500 DE 1941/09/05 ART22. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE MAGALHÃES DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES PAG639. |