Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01063/14
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:LITISPENDÊNCIA
Sumário:I – A litispendência, como o caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa, tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior (cfr. artigo 580.º do CPC).
II – Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (artigo 581.º, n.º 1 do CPC).
III – A litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar (artigo 582.º n.º 1 do CPC)
Nº Convencional:JSTA000P18183
Nº do Documento:SA22014110501063
Data de Entrada:10/03/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: