Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01063/14 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | I – A litispendência, como o caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa, tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior (cfr. artigo 580.º do CPC). II – Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (artigo 581.º, n.º 1 do CPC). III – A litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar (artigo 582.º n.º 1 do CPC) |
| Nº Convencional: | JSTA000P18183 |
| Nº do Documento: | SA22014110501063 |
| Data de Entrada: | 10/03/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |