Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030661 |
| Data do Acordão: | 05/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO ANTEPROJECTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu que a deliberação da Câmara Municipal que indeferiu a aprovação de um anteplano ou estudo para a obtenção de licença de construção é contenciosamente irrecorrível por ser um acto instrumental e no acórdão fundamento se anulou a deliberação da Câmara Municipal que indeferiu o pedido de licença de construção, quando em deliberação anterior tinha decidido, com carácter definitivo e vinculação para a mesma, a possibilidade de construção em face do condicionalismo de urbanização então existente. |
| Nº Convencional: | JSTA00041263 |
| Nº do Documento: | SAP19940526030661 |
| Data de Entrada: | 06/25/1993 |
| Recorrente: | DEMOUSTIER , ALAIN E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/10/20 - AC 1 SECÇÃO DE 1974/01/10 IN AD N147 PAG337. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N2 N3 N4 ART6 N2 ART10 ART15 N1 B. DL 46673 DE 1965/11/29. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 45027 DE 1963/05/13 ART3-A. RGEU51 ART3. ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART102. CPC67 ART765 ART767 N1. CADM40 ART83 N2 ART357. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8857 DE 1974/01/10 IN AD N147 ANOXIII PAG337. AC STA PROC23291 DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG712. |