Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030661
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
ANTEPROJECTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:Não existe oposição de julgados se no acórdão recorrido se decidiu que a deliberação da Câmara Municipal que indeferiu a aprovação de um anteplano ou estudo para a obtenção de licença de construção
é contenciosamente irrecorrível por ser um acto instrumental e no acórdão fundamento se anulou a deliberação da Câmara Municipal que indeferiu o pedido de licença de construção, quando em deliberação anterior tinha decidido, com carácter definitivo e vinculação para a mesma, a possibilidade de construção em face do condicionalismo de urbanização então existente.
Nº Convencional:JSTA00041263
Nº do Documento:SAP19940526030661
Data de Entrada:06/25/1993
Recorrente:DEMOUSTIER , ALAIN E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/10/20 - AC 1 SECÇÃO DE 1974/01/10 IN AD N147 PAG337.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART2 N2 N3 N4 ART6 N2 ART10 ART15 N1 B.
DL 46673 DE 1965/11/29.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 45027 DE 1963/05/13 ART3-A.
RGEU51 ART3.
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART765 ART767 N1.
CADM40 ART83 N2 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8857 DE 1974/01/10 IN AD N147 ANOXIII PAG337.
AC STA PROC23291 DE 1988/06/21 IN AD N329 PAG712.