Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018660 |
| Data do Acordão: | 05/03/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO DOCUMENTO COMPROVATIVO CONVITE DO TRIBUNAL PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FALTA DE OBJECTO ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE EXTINÇÃO DA INSTANCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Notificado o recorrente, com a cominação legal, para suprir a falta de documentação do acto recorrido, e não o tendo feito porque tal acto não existia, o recurso deve ser rejeitado por falta de objecto. II - Praticado pela Administração um acto que da satisfação ao interesse que o recorrente pretendia acautelar ao impugnar um acto administrativo inexistente, a instancia do recurso não deve ser extinta mas, sim, rejeitado o recurso por manifesta ilegalidade da interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00002905 |
| Nº do Documento: | SA119840503018660 |
| Data de Entrada: | 03/11/1983 |
| Recorrente: | COSTA , MARCIANO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2268 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 ART46. CADM40 ART838 PAR1. |