Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018660
Data do Acordão:05/03/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:REFORMA AGRARIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DOCUMENTO COMPROVATIVO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
FALTA DE OBJECTO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Notificado o recorrente, com a cominação legal, para suprir a falta de documentação do acto recorrido, e não o tendo feito porque tal acto não existia, o recurso deve ser rejeitado por falta de objecto.
II - Praticado pela Administração um acto que da satisfação ao interesse que o recorrente pretendia acautelar ao impugnar um acto administrativo inexistente, a instancia do recurso não deve ser extinta mas, sim, rejeitado o recurso por manifesta ilegalidade da interposição.
Nº Convencional:JSTA00002905
Nº do Documento:SA119840503018660
Data de Entrada:03/11/1983
Recorrente:COSTA , MARCIANO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2268
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 111/78 ART46.
CADM40 ART838 PAR1.