Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0644/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | INSPECÇÃO. NOTIFICAÇÃO MÉTODOS INDICIÁRIOS. MÉTODOS INDIRECTOS. AUDIÊNCIA PRÉVIA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - Antes de iniciar um procedimento externo de inspecção a Administração deve informar o contribuinte mediante carta-aviso, notificando-lhe pessoalmente o despacho que determinou a inspecção aquando do início desta. II - Não vindo devolvida aquela carta-aviso, mas não sendo o contribuinte encontrado, ao dar-se início à inspecção, não há que o notificar de novo por carta registada com aviso de recepção. III - A notificação feita pela Administração, por carta registada, para o contribuinte apresentar a sua escrita, não tem que ser repetida por carta registada com aviso de recepção se aquela primeira carta veio devolvida com indicação de «não reclamada». IV - Elaborado o relatório da inspecção, no qual se propõe a tributação por métodos indirectos, e dada ao contribuinte oportunidade para se pronunciar sobre esse relatório, não se impõe que, antes da fixação da matéria tributável por métodos indirectos, seja de novo ouvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00062703 |
| Nº do Documento: | SA2200512140644 |
| Data de Entrada: | 05/27/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | RCPIT98 ART13 B ART34 N1 ART38 N1 ART49 N1 N2 ART51 N1. L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40. LGT98 ART59 N3 I ART60 N1 D ART87 ART88. CPPTRIB99 ART36 N1 ART39 N3 N5. |
| Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG594. |
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