Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0998/04 |
| Data do Acordão: | 11/10/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PETIÇÃO DE RECURSO. REMESSA POSTAL. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo, a petição de recurso só pode ser enviada em termos relevantes por via postal à secretaria do tribunal na hipótese contemplada no nº5, do art. 35º da LPTA, desde que o signatário da petição não possua escritório na comarca da sede do tribunal (valendo então como data da apresentação do articulado a do respectivo registo postal), caso contrário, valerá, para efeito de tempestividade da apresentação do recurso contencioso a data da efectiva entrada da petição na secretaria do tribunal. II - Se o recorrente foi notificado do acto administrativo em 2/09/2002 e remeteu pelo correio a petição de recurso (não obstante o seu mandatário residir na sede do TAC de Lisboa), a qual apenas viria a dar entrada na secretaria do tribunal em 5/11/2002, é patente a extemporaneidade do recurso contencioso se nele apenas foram invocados vícios simplesmente geradores de anulação do acto sindicado, presente o disposto no art. 28º, nº1, al. a) e 35º, nº1, da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00062570 |
| Nº do Documento: | SAP200511100998 |
| Data de Entrada: | 10/13/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AJUDANTE GENERAL DO EXÉRCITO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPUS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC178/04 DE 2005/02/17.; AC STA PROC1545/03 DE 2005/04/19.; AC STA PROC20/05 DE 2005/04/21.; AC STAPLENO PROC1007/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC1308/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC174/05 DE 2005/04/12. |
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