Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0998/04
Data do Acordão:11/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PETIÇÃO DE RECURSO.
REMESSA POSTAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
Sumário:I - Em contencioso administrativo, a petição de recurso só pode ser enviada em termos relevantes por via postal à secretaria do tribunal na hipótese contemplada no nº5, do art. 35º da LPTA, desde que o signatário da petição não possua escritório na comarca da sede do tribunal (valendo então como data da apresentação do articulado a do respectivo registo postal), caso contrário, valerá, para efeito de tempestividade da apresentação do recurso contencioso a data da efectiva entrada da petição na secretaria do tribunal.
II - Se o recorrente foi notificado do acto administrativo em 2/09/2002 e remeteu pelo correio a petição de recurso (não obstante o seu mandatário residir na sede do TAC de Lisboa), a qual apenas viria a dar entrada na secretaria do tribunal em 5/11/2002, é patente a extemporaneidade do recurso contencioso se nele apenas foram invocados vícios simplesmente geradores de anulação do acto sindicado, presente o disposto no art. 28º, nº1, al. a) e 35º, nº1, da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00062570
Nº do Documento:SAP200511100998
Data de Entrada:10/13/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:AJUDANTE GENERAL DO EXÉRCITO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC OPUS JULGADOS.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART35 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC178/04 DE 2005/02/17.; AC STA PROC1545/03 DE 2005/04/19.; AC STA PROC20/05 DE 2005/04/21.; AC STAPLENO PROC1007/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC1308/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC174/05 DE 2005/04/12.
Aditamento: